Resolução alternativa de litígios

Em caso de litígio de consumo, recomendamos que contactes primeiro a TÁCITA através de apoio@tacita.pt, para tentarmos encontrar uma solução.

Entidades de resolução alternativa de litígios

Atendendo a que a loja aceita encomendas com entrega em Portugal, o consumidor pode recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente para o seu caso. A competência territorial depende do local da celebração do contrato e da área abrangida por cada centro. Nas zonas não abrangidas por um centro regional, o CNIACC atua com competência residual.

Centros de competência genérica regional

  • CICAP — Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto: cicap.pt
  • CIAB — Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo): ciab.pt
  • CIMARA — Centro de Informação, Mediação e Arbitragem da Região Autónoma dos Açores: ocimara.pt
  • TRIAVE — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa: triave.pt
  • CACRC — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra: centrodearbitragemdecoimbra.com
  • CACCL — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa: centroarbitragemlisboa.pt
  • CIMAAL — Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve: consumidoronline.pt
  • CACC RAM — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira: madeira.gov.pt/cacc

Competência genérica nacional

  • CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com competência residual nas zonas não abrangidas por outro centro regional: cniacc.pt
  • CAUAL — Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa, entidade de competência genérica nacional não exclusiva de consumo: arbitragem.grupoautonoma.pt

A lista oficial e atualizada das entidades RAL pode ser consultada no Portal do Consumidor da Direção-Geral do Consumidor.

Nota: a antiga Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR/RLL) foi descontinuada em 20 de julho de 2025 e, por isso, não é apresentada como meio de reclamação.

Última atualização: 24 de agosto de 2026.